Fonte: Consultor Jurídico
Os sindicatos e associações de jornalistas precisarão de muita criatividade para lidar com o fim da exigência do diploma, de acordo com o ministro José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União. “Fica difícil buscar uma alternativa por conta da premissa de liberdade de expressão, que está prevista na Constituição. Mesmo uma lei feita hoje pelo Congresso Nacional não valeria”, disse, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal, desta quarta-feira (17/6), durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”.
Questionado sobre a possibilidade de reembolso por parte das faculdades para quem fez o curso de jornalismo e se sente lesado pela decisão, Toffoli avaliou que “não é porque a exigência do diploma caiu que o curso não foi dado”. Para o ministro, quem assistiu às aulas terá “vantagem” do ponto de vista do mercado sobre os demais candidatos a uma vaga de jornalista. “Não há exclusividade, mas ele tem habilitação.”
A AGU, desde a gestão anterior, defendia a obrigatoriedade do diploma. No entanto, Toffoli observou que o mercado já contratava profissionais sem diploma para atuar como jornalistas. Segundo ele, o fim da obrigatoriedade do certificado imposto pelo STF “pacifica” a situação.
“O Judiciário é aquele que vai dizer se a lei é ou não contrária à Constituição e, nesse caso, ele entendeu que a exigência de um diploma afronta a liberdade de manifestação e de expressão do pensamento.”
Os sindicatos e associações de jornalistas precisarão de muita criatividade para lidar com o fim da exigência do diploma, de acordo com o ministro José Antonio Dias Toffoli, advogado-geral da União. “Fica difícil buscar uma alternativa por conta da premissa de liberdade de expressão, que está prevista na Constituição. Mesmo uma lei feita hoje pelo Congresso Nacional não valeria”, disse, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal, desta quarta-feira (17/6), durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”.
Questionado sobre a possibilidade de reembolso por parte das faculdades para quem fez o curso de jornalismo e se sente lesado pela decisão, Toffoli avaliou que “não é porque a exigência do diploma caiu que o curso não foi dado”. Para o ministro, quem assistiu às aulas terá “vantagem” do ponto de vista do mercado sobre os demais candidatos a uma vaga de jornalista. “Não há exclusividade, mas ele tem habilitação.”
A AGU, desde a gestão anterior, defendia a obrigatoriedade do diploma. No entanto, Toffoli observou que o mercado já contratava profissionais sem diploma para atuar como jornalistas. Segundo ele, o fim da obrigatoriedade do certificado imposto pelo STF “pacifica” a situação.
“O Judiciário é aquele que vai dizer se a lei é ou não contrária à Constituição e, nesse caso, ele entendeu que a exigência de um diploma afronta a liberdade de manifestação e de expressão do pensamento.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário