terça-feira, 20 de julho de 2010

Aprovação em concurso não garante transferência

FONTE: CONJUR

Não há garantia de transferência entre instituições federais de ensino superior para estudante que precise trocar de domicílio em caso de empossamento em cargo público, de acordo com a Advocacia-Geral da União. Ainda mais quando a mudança de domicílio não é feita de acordo com o interesse da administração. As informações são da JusBrasil Notícias.

Matriculada no curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e aprovada em concurso público, uma aluna teve o pedido de transferência de instituição negado. Alegando que a possibilidade de transferência para a Universidade Federal do Amapá (Unifap) estaria prevista em lei que trata acerca das diretrizes e bases da educação nacional, uma vez que estaria deslocando-se para tomar posse em cargo público, a universitária deu entrada ao pedido inicial, que foi negado em primeira instância.

Uma apelação foi então ajuizada para que sua matrícula na instituição de ensino fosse assegurada. Porém, no entendimento da Procuradoria-Regional Federal da 1ª. Região e da Procuradoria Federal junto à Unifap, como o motivo da troca de domicílio é a posse em cargo efetivo em razão de seleção pública, a transferência de universidade não configura-se como compulsória.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Para que serve um CA?

Por Tales Calegari da univale para o portal VIDAUNIVERSITàRIA

Mas afinal, qual o papel do Centro Acadêmico?

O sentido, no conjunto, da existência de um Centro Acadêmico é proporcionar organização e representatividade aos alunos envolvidos a tal órgão, ou seja, ele é a maior instância de representação discente de determinado curso, área ou instituto (tudo depende da organização da Universidade). Assim, serve como um filtro entre as reivindicações, solicitações, problemas e sugestões dos alunos e o corpo docente da Universidade. Portanto, o melhor caminho para solicitar algo, fazer uma reclamação ou reivindicar algum direito e garantir que o mesmo seja encaminhado à pessoa certa dentro da direção da universidade, é através do Centro Acadêmico.

Além disso, o C.A. deve oferecer aos alunos eventos, debates, palestras, seminários, viagens, recepções de calouros e mais uma infinidade de coisas que objetivem unir o curso (ou instituto) por ele representado sempre visando um complemento à graduação.

Mais do que uma representação, é uma liderança que sempre deve prezar e defender a vontade da maioria e estar constantemente munido de forças para defender o estudante em todas as instâncias do curso, como prevê o estatuto.

As palavras chaves para uma boa gestão e que devem ser os pilares do C.A. são: integração, comunicação e participação.

Resumidamente, esse é o papel de um Centro Acadêmico, porém nada acontece se não houver interesse dos alunos. Para seu perfeito funcionamento, não bastam representantes engajados, mas necessita da participação e da vontade dos acadêmicos em geral. Apenas assim se tornará um órgão verdadeiramente atuante e com poder de persuasão, força e voz ativa perante toda a sociedade acadêmica.

http://www.vidauniversitaria.com.br/portal/artigo/17/117/Qual-o-papel-do-Centro-Academico-

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Curso de Direito da Uniderp é o único da rede privada recomendado pela OAB em MS

A Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP) está na lista de instituições de ensino superior do País que receberá o "OAB Recomenda", selo de qualidade emitido aos cursos jurídicos que vêm apresentando melhor índice de qualidade nos últimos anos. Os nomes dos 87 cursos de Direito contemplados com o selo foram divulgados nesta segunda-feira (15) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Conforme o órgão, foram examinados 322 cursos jurídicos em funcionamento em todo o Brasil. No programa, foram incluídas as instituições bem avaliadas no Exame Nacional de Cursos, nas várias edições do Exame de Ordem e nas análises feitas pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, que leva em conta os resultados decorrentes da “série histórica” do desempenho do curso.

UNIDERP - O Curso de Direito foi implantado em 1998 sob a aprovação da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) e com uma proposta inédita de integrar as atividades de pesquisa a práticas da graduação.

O currículo foi elaborado para atender às exigências do Conselho e seus conteúdos foram definidos em disciplinas fundamentais, profissionalizantes e complementares, interligadas com o propósito de tornar indissociável o ensino, a pesquisa e a extensão.

Atualmente, o curso mantém convênios para estágios com o Poder Jurídico, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Secretaria de Segurança Pública, Prefeitura Municipal de Campo Grande, Aeronáutica e outros, além de possuir o seu próprio Núcleo de Práticas Jurídicas (Prajur). O Prajur é um instrumento para operacionalização da disciplina Prática Jurídica que se divide em duas vertentes: atendimento ao público e atividades de laboratório. O atendimento ao público é gratuito. No Núcleo, acadêmicos orientados por professores atendem ao público prestando esclarecimentos no âmbito do Direito Civil, Criminal, Empresarial e Trabalhista e ingressam com as ações competentes, tomando medidas judiciais necessárias à solução dos problemas trazidos. O Prajur da UNIDERP atende somente pessoas interessadas em abrir pequenas e micro-empresas e pessoas físicas carentes, ou seja, que não tenham condições de contratar advogado particular, sob pena de prejudicar a manutenção básica da família.

Além de completa infra-estrutura física, o curso possui corpo docente qualificado, composto em sua maioria por mestres e doutores. "Este selo vem como um reconhecimento do trabalho sério que a instituição faz. A UNIDERP está sempre preocupada em oferecer cursos de qualidade e para isso busca proporcionar aos acadêmicos completa infra-estrutura física, além de profissionais qualificados", ressaltou o reitor da UNIDERP, Pedro Chaves dos Santos Filho.

"O curso de Direito da UNIDERP já foi concebido dentro das diretrizes curriculares estabelecidas pela portaria 1886/94, atualizada pela resolução nº 9, de setembro de 2004. Isso significa que o curso já iniciou com uma infra-estrutura avançada em termos que núcleo de práticas jurídicas, pesquisa, atividades complementares, entre outros. Temos um projeto pedagógico formatado para a vocação regional e o segredo é que montamos uma equipe que trabalha sempre unida. A cada semestre refletimos o curso para fazer com que o mesmo esteja cada vez mais voltado para o mercado jurídico de Mato Grosso do Sul", afirmou o coordenador do curso de Direito da Uniderp.

Fonte:http://www.portalms.com.br

quarta-feira, 10 de março de 2010

OAB cria comissão para debater projetos de lei sobre execução fiscal

Brasília, 09/03/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que vai criar uma comissão especial para tratar dos quatro projetos de lei que foram debatidos hoje (09), na sessão plenária da OAB, com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. Após a apresentação do teor dos projetos pela AGU, vários conselheiros manifestaram-se veementemente contrários aos projetos, que dão a agentes do Fisco autorização para fazerem constrições nos bens dos cidadãos sem o devido crivo do Poder Judiciário, diminuem substancialmente as competências do juiz no processo de execução e violam direitos personalíssimos previstos na Constituição, como o de garantia à proteção da propriedade.

Na avaliação de vários conselheiros da OAB, os projetos de lei 5.080/09, (que trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública); o PL 5081/09 (que dispõe sobre a dívida ativa); o PL 5082/09 (que versa sobre transação tributária); e o PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional) levam o contribuinte brasileiro a perder seu direito de defesa e retiram o "escudo protetor" existente entre o cidadão e o Fisco: que é a Justiça.

Segundo o voto da relatora da matéria no âmbito do Pleno do Conselho Federal, a secretária-adjunta da entidade, Márcia Machado Melaré, os projetos propõem, ainda, que as pessoas físicas arquem com seu patrimônio caso sua empresa não quite com os débitos tributários e que qualquer pessoa que deixe de prestar informações ao Fisco ou falte com a verdade pague o crédito de maneira subsidiária. Na opinião dos conselheiros do Pleno, essa última proposição revela a intenção do governo de inverter o ônus da prova, tendo o cidadão que provar que não agiu de má-fé. Atualmente, a má-fé não pode ser presumida, deve ser provada pelo Fisco.

Grande preocupação manifestada por Márcia Melaré é com a clara redução das competências judiciais. Isso porque os projetos prevêem a criação de um sistema de investigação patrimonial do Fisco, com acesso a todos os dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos, e até determinam que os oficiais de Fazenda Pública tenha poderes de arrombamento.

"A improvável aprovação desse tipo de iniciativa fará com que o administrado/contribuinte, que precise reaver dinheiro do Estado, procure o Poder Judiciário, enquanto o Estado, por sua vez, poderá fazer sua justiça com as próprias mãos, sem a intervenção de um juiz natural", afirmou Márcia Melaré, citando em seu voto texto de recente nota da OAB-SP, que já se manifestou sobre os projetos.

Como os projetos tramitam em regime de prioridade e fazem parte do II Pacto Republicano do governo Lula,a relatora requereu urgência na apreciação dos projetos e a realização, no curto prazo, de audiências públicas para levar o assunto a conhecimento da sociedade.

terça-feira, 9 de março de 2010

Artistas famosos e o incentivo fiscal

A imprensa divulgou no final de fevereiro que a cantora Mallu Magalhães recebeu autorização do Ministério da Cultura para captar R$ 778 mil via lei Rouanet, para fazer a turnê do seu segundo CD. Segundo o que saiu na imprensa, a artista teria recorrido ao MinC porque os shows “terão ingressos a preços populares”. Apesar de ter sido revelada pela internet e ter gravado seu primeiro CD num selo independente, Mallu Magalhães hoje é artista da Sony Music. E muito se perguntou na internet: ela realmente precisaria dessa força do governo?

Não é novidade ter polêmicas sobre o uso da lei Rouanet por artistas famosos que, em tese, têm público garantido e não precisariam de incentivo fiscal para produzir seus projetos.

Recentemente, por exemplo, a revista Bravo reproduziu uma entrevista com a cantora Maria Bethânia dizendo – quando questionada sobre as críticas que sofreu por recorrer à lei Rouanet para custear alguns de seus espetáculos – que “a lei deve acolher gregos e troianos”: “O ministério avaliza os projetos e cada artista sai à caça de patrocinador, como manda o figurino. Qual é o drama? Por que tanta chateação?”, disse a cantora, na entrevista. Bethânia e seu irmão famoso, por exemplos, tiveram recentemente projetos inicialmente indeferidos pela CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) – órgão do governo federal que avalia e aprova os projetos que podem captar.

Alguns críticos desavisados não concordam com a cantora. Alegam que artistas famosos não precisam de incentivo à cultura para produzir seus espetáculos.

É um erro.

A lei tem de ser igual perante todos – e a lei Rouanet não pode julgar méritos. Portanto, projeto de cantores famosos também tem de ser aprovados pelo governo.

Em primeiro lugar, é sempre bom lembrar que cantores de música popular – como Mallu Magalhães, Bethânia e Caetano – enquadram-se somente no artigo 26 da lei Rouanet. E assim não têm o benefício dos 100%, que, no caso de música, só se aplica à música erudita e instrumental. Música popular cantada tem somente 30% de incentivo fiscal.

Ou seja, uma parte do recurso investido pela empresa em projetos assim não será incentivada.

Além disso, há outros expedientes que o Governo pode adotar para estabelecer critérios justos, sem precisar negar o incentivo a esses artistas.

A CNIC pode, por exemplo, limitar valores de captação para artistas famosos. Aliás, existe uma regra na lei Rouanet que diz que um cachê não pode ser superior a 30 mil reais.

O governo também pode, nesses casos, limitar, por exemplo, o preço do ingresso. Pode determinar que uma porcentagem de ingressos tenha destinação gratuita para públicos específicos – como, aliás, prometeu a cantora Mallu Magalhães.

Em suma, artistas famosos como Bethânia e outros podem, sim senhor, se beneficiar do incentivo à cultura. Mas com critérios.

O problema é que num passado recente houve distorções.

Já teve cantor de música popular, por exemplo, que conseguiu aprovar seu projeto no artigo 18, obtendo assim 100% de incentivo, o que seria impossível, pois música popular cantada não pode ser enquadrada nesse artigo.

Como se conseguiu isso? Num “malabarismo” de enquadrar o projeto, que, na verdade, era de um show de música popular cantada, como “Gravação de DVD” ou “Apresentação com uma orquestra”, podendo assim se enquadrar em “Produção Audiovisual” ou “Música Erudita” e obter os 100%.

Felizmente, já houve uma boa reação do governo para corrigir essas distorções, e hoje todo projeto direcionado como audiovisual para a lei Rouanet tem seu conteúdo avaliado para se certificar de que é realmente um projeto de audiovisual e não outra coisa travestida.

Mas não se pode cometer injustiças.

Outro fato notório que ficou polêmico foi a primeira turnê do Cirque du Soleil no Brasil, pois os ingressos eram muito caros. E aí o Ministério da Cultura vetou o incentivo para a segunda edição – assim como vetou o incentivo ao musical da Broadway Miss Saigon.

Talvez tenha sido uma injustiça fruto da ideologia. É de se pensar que a produção de espetáculo assim é caríssima. Manter uma trupe de um show assim é caríssimo.

“Sem patrocínio, amargaríamos prejuízo caso quiséssemos manter o alto nível dos shows. E, sem a lei, não conseguiríamos patrocínio nenhum”, justificou Maria Bethânia na entrevista à Bravo.

Deveria haver, então, bom senso e observância à lei.

Aprovar tais projetos sim, pois só quem já produziu cultura no Brasil sabe o quanto isso é caro e o quanto é difícil, como explicou Bethânia, bancar toda uma produção apenas com o ingresso.

Se a lei pode ajudar, ela deve ser concedida também aos famosos, mas com critérios, já que eles, os famosos, têm certas vantagens inegáveis frente à grande maioria dos artistas anônimos que, esses sim, precisam dos 100% de incentivo.

Esses critérios seriam: limite de valores – tanto do projeto quanto do ingresso – e exigências de contrapartidas sociais: ingressos mais baratos, espetáculos exclusivos para públicos de baixa renda etc.

Em resumo, uma lei que nasceu para apoiar a produção cultural não pode exercer discriminação justamente contra quem produz cultura. Mas deve sempre prevalecer o bom senso.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova súmula do STJ descarta prisão de depositário

Agora é súmula. Não cabe a prisão civil do depositário judicial infiel. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, na última sexta-feira (5/3) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça

O entendimento tem como base o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.

“O Supremo Tribunal Federal, no dia 3 de dezembro de 2008, fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do Habeas Corpus 115.892, julgado pela 4ª Turma em março de 2009.

A Corte Especial corroborou com tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.

O juízo singular negou o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual entrou com Agravo de Instrumento, que foi negado, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).

No Recurso Especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da Justiça, de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.

A Corte Especial do STJ negou o recurso. Segundo o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou.

Com a edição da súmula, basta a sua indicação pelo relator quando do julgamento de casos iguais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Supremo decide manter governador Arruda na cadeia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram há pouco negar o habeas corpus pedido pela defesa do governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). Dos dez integrantes da corte presentes no julgamento, nove foram contrários ao pedido de liberdade e um favorável a libertação do governador. Com a decisão, Arruda permanece detido na Superintendência de Polícia Federal em Brasília. A prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 11 de fevereiro, pode durar aproximadamente dois meses e meio.

Votaram com o relator Marco Aurélio Mello, pela negação do habeas corpus, os ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes. Já o ministro José Dias Toffoli, o mais novo da corte, ficou sozinho na argumentação de que Arruda deveria ser solto neste momento.

Carmen Lúcia, primeira a acompanhar o relatório de Marco Aurélio, elogiou a decisão inicial do ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito 650DF no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ela, a postura do relator foi "exemplar de um magistrado, inclusive ao convocar uma decisão colegiada". Depois, ela descartou os três argumentos apresentados pela defesa no habeas corpus. "O paradigma é outro", ao questionar um pedido de habeas corpus concedido durante a época da ditadura e citado por Toffoli no embasamento do seu voto. "A decisão demonstrou um comprometimento das ordens jurídicas. O caso foi muito grave, por isso o STJ decretou a prisão", disse a ministra.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a prisão cautelar foi decretada para assegurar as investigações. Ele lembrou que o governador sofre várias acusações, não somente a tentativa de suborno. O inquérito 650DF investiga um intrincado esquema de propinas envolvendo membros do Executivo e do Legislativo local. Durante seu voto, ele, assim como Carmen Lúcia, elogiou a determinação de Fernando Gonçalves. "No que tange a conveniência da instrução criminal, a decisão do ministro Fernando Gonçalves calca-se em fatos concretos", afirmou. O ministro lembrou que a decisão do STJ também determinou, além da prisão, o afastamento do governador do cargo.

Após um longo voto, Joaquim Barbosa acompanhou o relator Marco Aurélio Mello. "O paciente foi preso não somente depois de recolherem inúmeras provas contra ele, mas depois de tentar reiteradas vezes atrapalhar o inquérito", disse o ministro. Ele, inclusive, adiantou sua posição com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o dispositivo da Lei Orgânica do DF que condiciona a abertura de ação penal à autorização do poder Legislativo.

"O tamanho das garantias constitucionais se mede pela trena da investigação", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, apesar de dolorido, decretar a prisão de pessoas com altas posições na sociedade brasileira tem "caráter profiláxico". "Dói na alma, dói no coração, ver um governador sair do palácio para a cadeia. Isso constrange todos nós como seres humanos. Há quem chegue às maiores alturas para fazer as maiores baixezas", afirmou o ministro, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na corte, é companheiro de Fernando Gonçalves. Ele também elogiou o colega. "É um julgador cuidadosíssimo, cauteloso, não dá um passo em falso", descreveu.

"Presidente da República e governadores têm nas mãos ferramentas eficientes para interferir diretamente na investigação", afirmou Cezar Peluso ao justificar seu voto. Já a ministra Ellen Gracie disse que se debruçou sobre a questão com "alguma preocupação", mas que ficou provado que a argumentação do Ministério Público está bem fundamentada.

Celso de Mello disse que, neste momento, a discussão sobre a necessidade de haver a necessidade de autorização da Câmara Legislativa é precipitada. Ele lembrou que o debate terá seu momento quando o ministro Toffoli levar à plenário a ADI proposta pela PGR. "Ainda estamos numa fase pré-processual, de investigação", afirmou o ministro. "Os fundamentos da decisão do ministro Fernando Gonçalves ajustam-se aos critérios rigorosos da jurisprudência desta corte", completou.

O presidente da corte foi o último a votar. Ele disse que, em certos casos, as pessoas são diferentes perante à lei. "Todos não são iguais. No caso de responsabilidades institucionais, não são iguais. Em certos casos, o presidente não é igual ao cidadão comum", afirmou. Ele, no início do seu voto, afirmou que, muitas vezes o Supremo acaba julgando casos que são meras brigas políticas. Tanto que criticou o Ministério Público, ao lembrar do julgamento dos deputados Alceni Guerra (DEM-PR) e Fernando Giacobo (PR-PR). "A peça do MP foi muito mal feita", disparou.

Gilmar Mendes completou dizendo que o caso de Arruda "tem conotações que fogem do padrão dos escândalos políticos". Ele disse que, "aparentemente", a prisão preventiva se justificou quando decretada, mas que hoje ele "não sabe" se os motivos permanecem ou não. O presidente do STF disse também que tramita no Congresso um projeto que prevê penas alternativas em casos como o de Arruda. "Será que não poderíamos apenas afastar ao invés de prender?", questionou.

Divergência

José Dias Toffoli fez um extenso relato sobre a necessidade de a ação penal ter autorização de dois terços dos integrantes do poder Legislativo. "É constrangimento ilegal ele estar preso há quase um mês sem que a denúncia tenha sido encaminhada para análise da Câmara Legislativa", afirmou Toffoli. O voto do ministro, o primeiro depois do relator, provocou uma discussão entre os integrantes da corte. Neste momento, alguns ministros, como Ayres Britto e Cezar Peluso, posicionaram-se contrariamente ao pedido de habeas corpus. Carlos Ayres Britto chegou a citar a Constituição Imperial, ao questionar a necessidade de aprovação da Câmara Legislativa para iniciar a ação penal e até prisão: "O imperador é intocável, pode tudo".