Brasília (DF) – "O não pagamento de precatórios implica no não cumprimento de uma ordem judicial e isso pode provocar não apenas quebras de contrato, mas a antecipação dos vencimentos das dívidas que Estados e municípios tenham com instituições internacionais e a vedação à contração de novos empréstimos junto ao Banco Mundial e o BID". O alerta foi feito ontem (3) pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço (MS), ao representar a entidade na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 351 (a antiga PEC 12/06), mais conhecida como PEC dos Precatórios. O advogado sul-mato-grossense foi designado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para representar o Conselho Federal na audiência.
Conforme Vladimir Rossi, uma das pré-condições das execuções de contratos internacionais de empréstimos junto a instituições como o Banco Mundial é que os tomadores cumpram as decisões judiciais. O não pagamento de precatórios por parte de estados e de municípios ou a sua postergação efetivamente implica no não cumprimento de ordem judicial, o que pode fazer, conforme frisou Vladimir, "secar" por completo a oferta de empréstimos estrangeiros a esses entes públicos.
Outro destaque feito ao teor maléfico da PEC 351 é o fato de que, caso ela venha a ser aprovada na Câmara, o Brasil corre um grave risco de entrar para ilegalidade. Segundo o vice-presidente da OAB, a PEC fere uma série de direitos constitucionais, tais como a independência do Poder Judiciário, o direito adquirido, a dignidade da pessoa humana e o mais importante deles: a coisa julgada, uma vez que as decisões judiciais estão deixando de ser cumpridas. "Essa PEC viola por completo a segurança jurídica, pois as pessoas deixam de confiar na efetividade da sentença judicial. É a maior das ilegalidades", afirmou o vice-presidente nacional da OAB.
A PEC viola, ainda segundo Vladimir, os direitos dos credores dessas dívidas não pagas: cidadãos comuns que passaram anos de sua vida enfrentando um processo de conhecimento para, depois de verem reconhecido o seu crédito, não ter a chance de ver o crédito ser executado. "Os cidadãos que recorreram à Justiça contra Estados e municípios para ver garantido o seu direito não podem ser tratados dessa maneira, levando, às vezes, de 40 a 70 anos para receber o que lhes é devido. Essa PEC fere a dignidade da pessoa humana".
Como exemplo de demora no cumprimento das decisões e da perspectiva de não pagamento dos créditos devidos, Vladimir citou dado da agência de classificação Austin Rating (divulgado hoje no jornal Estado de São Paulo), de que o município de São Paulo levará 200 anos para pagar tudo o que deve. O dado, alertou o vice-presidente da OAB, refere-se somente ao estoque do passivo atual, ou seja, não leva em consideração as novas condenações a serem proferidas.
Vladimir Rossi ainda afirmou durante a audiência pública na CCJ que as alegações feitas frequentemente pelos governantes, de que não há orçamento suficiente para pagar essas dívidas em precatórios, ferem os direitos mais básicos de um cidadão. "Além de ter direito à saúde, segurança e alimentação, o direito à justiça também deve fazer parte da chamada ‘cesta básica' do cidadão brasileiro. A Justiça é fundamental para que ele tenha uma vida digna. Essa PEC institui o maior calote público já visto neste país".
Conforme Vladimir Rossi, uma das pré-condições das execuções de contratos internacionais de empréstimos junto a instituições como o Banco Mundial é que os tomadores cumpram as decisões judiciais. O não pagamento de precatórios por parte de estados e de municípios ou a sua postergação efetivamente implica no não cumprimento de ordem judicial, o que pode fazer, conforme frisou Vladimir, "secar" por completo a oferta de empréstimos estrangeiros a esses entes públicos.
Outro destaque feito ao teor maléfico da PEC 351 é o fato de que, caso ela venha a ser aprovada na Câmara, o Brasil corre um grave risco de entrar para ilegalidade. Segundo o vice-presidente da OAB, a PEC fere uma série de direitos constitucionais, tais como a independência do Poder Judiciário, o direito adquirido, a dignidade da pessoa humana e o mais importante deles: a coisa julgada, uma vez que as decisões judiciais estão deixando de ser cumpridas. "Essa PEC viola por completo a segurança jurídica, pois as pessoas deixam de confiar na efetividade da sentença judicial. É a maior das ilegalidades", afirmou o vice-presidente nacional da OAB.
A PEC viola, ainda segundo Vladimir, os direitos dos credores dessas dívidas não pagas: cidadãos comuns que passaram anos de sua vida enfrentando um processo de conhecimento para, depois de verem reconhecido o seu crédito, não ter a chance de ver o crédito ser executado. "Os cidadãos que recorreram à Justiça contra Estados e municípios para ver garantido o seu direito não podem ser tratados dessa maneira, levando, às vezes, de 40 a 70 anos para receber o que lhes é devido. Essa PEC fere a dignidade da pessoa humana".
Como exemplo de demora no cumprimento das decisões e da perspectiva de não pagamento dos créditos devidos, Vladimir citou dado da agência de classificação Austin Rating (divulgado hoje no jornal Estado de São Paulo), de que o município de São Paulo levará 200 anos para pagar tudo o que deve. O dado, alertou o vice-presidente da OAB, refere-se somente ao estoque do passivo atual, ou seja, não leva em consideração as novas condenações a serem proferidas.
Vladimir Rossi ainda afirmou durante a audiência pública na CCJ que as alegações feitas frequentemente pelos governantes, de que não há orçamento suficiente para pagar essas dívidas em precatórios, ferem os direitos mais básicos de um cidadão. "Além de ter direito à saúde, segurança e alimentação, o direito à justiça também deve fazer parte da chamada ‘cesta básica' do cidadão brasileiro. A Justiça é fundamental para que ele tenha uma vida digna. Essa PEC institui o maior calote público já visto neste país".
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